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Você chegou ao aeroporto e a Companhia Aérea Negou seu embarque?

Provavelmente você tem direito a uma indenização que pode chegar até a 40 mil reais!

Nossos diferenciais

Equipe Capacitada

Experiência Comprovada

Atendimento Online e facilitado

Clientes super satisfeitos

Quem Somos

O Escritório Lino de Sousa Advogados é um escritório moderno e altamente capacitado. Somos Especialistas em Direito Aéreo, tendo atuação Nacional, ampla (contra todas as companhias aéreas) e abrangente (temos demandas em mais de 10 estados do Brasil). 

Trabalhamos com problemas que envolvem viagens Nacionais e Internacionais e contamos com uma excelente taxa de êxito. 

Nosso Escritório trabalha o conceito de inovação no mercado jurídico, através do atendimento prático, dinâmico e 100% digital, o que traz excelentes resultados práticos para os nossos contratantes sem esquecer do trato humanizado aos nossos clientes. 

Estamos preparados e treinados para lidar com as demandas a nós trazidas, atuando com as técnicas mais eficazes na defesa e garantia dos Direitos tolhidos dos nossos Clientes.

Conte conosco para resolver sua situação

Perguntas frequentes

Você sofreu um OVERBOOKING! 

O Overbooking ou a preterição no embarque acontece porque a companhia aérea vende mais passagens do que existem assentos disponíveis no voo, contando com a “quebra” do número de passageiros que não comparecerão ao voo.

No caso de um overbooking no aeroporto de partida,  o passageiro tem direito a: 

  1. Reembolso integral da passagem aérea e da tarifa de embarque; 
  2. Remarcação do voo conforme sua conveniência sem custo adicional;
  3. Reacomodação no próximo voo sem custos adcionais; 
  4. Concluir a viagem por outro meio de transporte custeado pela companhia aérea;

    Já nos casos em que o passageiro se encontra no aeroporto de escala ou conexão, além dos direitos enumerados acima, o passageiro adquire novos direitos de assistência material  conforme o tempo de espera:

    • 01 Hora: meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet;
    • 02 Horas: alimentação – lanches e bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto;
    • 04 Horas ou mais: hospedagem e transporte de ida para o local de acomodação e de volta para o aeroporto.

    Em todos os casos o passageiro tem direito a indenização em dinheiro imediata!

Apesar da prática não ser ilegal, ela gera um dever de indenização imediata, que varia de acordo com o destino (nacional ou internacional), mas que deve ser paga imediatamente e que pode chegar a R$3.900,00 (três mil e novecentos reais). Se a compensação não foi paga imediatamente, ela ainda poderá ser recebida através da via judicial .

No caso de voos nacionais, o prazo para pedir a recompensação é de 05 anos. Já nos voos internacionais, este prazo é menor, sendo limitado a 02 anos.

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31 9 9778-8894

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