Provavelmente você tem direito a uma indenização que pode chegar até a 40 mil reais!
O Escritório Lino de Sousa Advogados é um escritório moderno e altamente capacitado. Somos Especialistas em Direito Aéreo, tendo atuação Nacional, ampla (contra todas as companhias aéreas) e abrangente (temos demandas em mais de 10 estados do Brasil).
Trabalhamos com problemas que envolvem viagens Nacionais e Internacionais e contamos com uma excelente taxa de êxito.
Nosso Escritório trabalha o conceito de inovação no mercado jurídico, através do atendimento prático, dinâmico e 100% digital, o que traz excelentes resultados práticos para os nossos contratantes sem esquecer do trato humanizado aos nossos clientes.
Estamos preparados e treinados para lidar com as demandas a nós trazidas, atuando com as técnicas mais eficazes na defesa e garantia dos Direitos tolhidos dos nossos Clientes.
Você sofreu um OVERBOOKING!
O Overbooking ou a preterição no embarque acontece porque a companhia aérea vende mais passagens do que existem assentos disponíveis no voo, contando com a “quebra” do número de passageiros que não comparecerão ao voo.
No caso de um overbooking no aeroporto de partida, o passageiro tem direito a:
Já nos casos em que o passageiro se encontra no aeroporto de escala ou conexão, além dos direitos enumerados acima, o passageiro adquire novos direitos de assistência material conforme o tempo de espera:
Em todos os casos o passageiro tem direito a indenização em dinheiro imediata!
Apesar da prática não ser ilegal, ela gera um dever de indenização imediata, que varia de acordo com o destino (nacional ou internacional), mas que deve ser paga imediatamente e que pode chegar a R$3.900,00 (três mil e novecentos reais). Se a compensação não foi paga imediatamente, ela ainda poderá ser recebida através da via judicial .
No caso de voos nacionais, o prazo para pedir a recompensação é de 05 anos. Já nos voos internacionais, este prazo é menor, sendo limitado a 02 anos.
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