LINO DE SOUSA ADVOCACIA

Entenda de uma vez por todas o que é o MED:

O MED foi criado pelo Banco Central para garantir mais segurança e confiabilidade no uso do sistema de pagamentos instantâneos PIX. É um mecanismo utilizado para realizar a tentativa de bloqueio na conta da pessoa que recebeu um PIX fraudulento.

De acordo com o Banco Central, para acionar o Mecanismo Especial de Devolução e tentar reaver o valor de um Pix realizado mediante golpe é necessário que a pessoa que fez o pix entre em contato com o banco responsável pela transação a partir dos meios disponibilizados por ele para se comunicar com o cliente.

Nesse caso, os canais de comunicação podem variar de banco para banco, mas as formas mais usadas para conversar com a instituição e relatar o caso são o atendimento por telefone ou a Central de Relacionamento no aplicativo. O acionamento também pode ser feito por intermédio de atendentes virtuais do WhatsApp, caso o banco conte com essa possibilidade.

Depois que a instituição financeira receber o pedido de acionamento do mecanismo, ela tem até dez minutos para acionar o MED e gerar uma “notificação de infração” para a parte que é contestada pelo recebimento do Pix. 

Existem diferentes cenários após a instituição financeira realizar o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução.

  • Se considerar que a reclamação da pessoa responsável pelo acionamento do mecanismo é procedente, a instituição financeira pode bloquear os recursos da parte beneficiada indevidamente; Se houver saldo em conta, ele será revertido em favor do solicitante.

  • Caso seja comprovado uma fraude, golpe ou situação parecida, a pessoa que solicitou o acionamento do MED, recebe eventual valor que tenha sido bloqueado na conta de destino de volta — parcial ou integralmente. O prazo para a conclusão de tal reembolso é de até 96 horas;

  • Contas taxadas de “suspeitas” após a denúncia por intermédio do MED passam a ser monitoradas por 90 dias;

Ocorre que as próprias instituições financeiras cometem diverosos erros no momento do acionamento do MED, e é por isso que as ações de responsabilização com base no código de defesa do consumidor são cabíveis.

Hoje existe grande entendimento jurisprudencial em favor do consumidor quando o assunto são as fraudes financeiras, por este motivo, não deixe de entender melhor os seus direitos.

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