A herança é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente quando se trata da diferença entre herança legítima e herança disponível. Neste artigo, vamos abordar as características de cada tipo de herança, suas diferenças e como cada uma é regulamentada pela legislação brasileira.
A herança legítima é aquela que é determinada pela lei, sem a necessidade de um testamento. Ela é dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), o cônjuge sobrevivente e os ascendentes (pais, avós, bisavós), de acordo com a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil (art. 1.829). Ou seja, a herança legítima é aquela que pertence aos herdeiros necessários, independentemente da vontade do falecido.
Já a herança disponível é aquela que pode ser livremente disponibilizada pelo falecido através de um testamento. Nesse caso, o testador pode dispor de até 50% do seu patrimônio em favor de qualquer pessoa ou instituição, sem a necessidade de seguir a ordem de sucessão estabelecida pela lei (art. 1.789 do Código Civil). Não podendo, no entanto, abrir mão de todo seu patrimônio de modo que fique à mercê da miserabilidade.
Um exemplo para ilustrar a diferença entre as duas formas de herança seria o caso em que um indivíduo falece deixando dois filhos, um cônjuge e um irmão. Se ele não tiver deixado um testamento, a herança será dividida de acordo com a ordem de sucessão estabelecida pela lei, ou seja, metade para os filhos e metade para o cônjuge sobrevivente. O irmão não terá direito à herança, já que não é considerado um herdeiro necessário. Por outro lado, se o indivíduo tiver deixado um testamento, ele poderá dispor livremente de até 50% de seu patrimônio, destinando esse valor ao irmão, por exemplo.
É importante destacar que a herança legítima tem como objetivo proteger os herdeiros necessários, garantindo-lhes uma parte do patrimônio do falecido. Por outro lado, a herança disponível permite que o testador escolha livremente a quem deseja deixar seus bens, sem a necessidade de seguir a ordem de sucessão estabelecida pela lei.
Além disso, é importante ressaltar que existem algumas limitações à liberdade de testar. O Código Civil estabelece que são considerados nulos os testamentos que contrariem a lei ou que prejudiquem os herdeiros necessários. Por exemplo, se um indivíduo tiver deixado um testamento destinando todo o seu patrimônio a uma instituição de caridade, deixando seus filhos sem nada, esse testamento poderá ser anulado pela Justiça.
Em resumo, a herança legítima é aquela que é determinada pela lei e que pertence aos herdeiros necessários. Já a herança disponível é aquela que pode ser livremente disponibilizada pelo falecido através de um testamento. Embora a herança disponível permita uma maior liberdade para o testador, é importante lembrar que existem limitações à liberdade de testar, visando proteger os herdeiros necessários e o próprio testador.
Referências:
* Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 15 de setembro de 2021.
* HERANÇA LEGÍTIMA E DISPONÍVEL. Disponível em: <https://www.tabelionatojoinville.com.br/heranca-legitima-e-disponivel/>. Acesso em: 15 de setembro de 2021.

