INTRODUÇÃO
A perda de conexão é um dos problemas mais comuns com voos, sendo normalmente resultado do atraso de voo, que também é muito comum. É importante que o passageiro conheça seus direitos e saiba o que fazer quando ocorrer a perda de conexão. Neste artigo, serão apresentadas informações sobre o que fazer nessa situação, quais são os direitos do passageiro e se a perda de conexão pode gerar indenização.
- O QUE FAZER QUANDO PERDER A CONEXÃO POR ATRASO DE VOO?
No momento em que o passageiro perde a conexão, a primeira coisa que deve ser feita é ir até o balcão de atendimento da companhia aérea e explicar a sua situação. A empresa deverá informar quais são as opções disponíveis, e o passageiro deve escolher entre:
• ser reembolsado parcial ou integralmente; • continuar a viagem em outro voo para o mesmo destino ou em outro meio de transporte; • remarcar o voo da conexão para outro dia e horário.
É importante que o passageiro escolha a opção que mais lhe convém. Para garantir ainda mais seus direitos, ele pode entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou com os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
- QUAIS SÃO OS DIREITOS DO PASSAGEIRO SE ELE PERDER A CONEXÃO?
Ao perder a conexão, o passageiro pode escolher entre cinco opções, podendo ainda ter direito a assistência material que varia de acordo com o tempo de espera. A companhia aérea deve oferecer as seguintes soluções:
• Reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem sem nenhum custo adicional; • Reembolso do trecho não utilizado e permanência no aeroporto de conexão; • Embarcar no próximo voo para o mesmo destino na existência de assentos disponíveis. • Conclusão da viagem por outro meio de transporte como táxi, ônibus ou van; • Remarcação do voo para nova data e horário sem custo adicional.
A assistência material funciona da seguinte forma:
• A partir de uma hora de espera: meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet; • A partir de duas horas de espera: formas de alimentação – kits com lanches e bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto; • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta, ou seja, para o local de acomodação e de volta para o aeroporto. Isso só será diferente se o cliente estiver em seu local de residência – neste caso, ele só terá direito ao transporte de ida e volta, sem a hospedagem.
O passageiro só terá direito à assistência material caso opte pelas soluções de reembolso integral, reacomodação e conclusão da viagem por outro meio de transporte. Caso ele escolha ter o reembolso do trecho não utilizado ou queira remarcar o voo, ele não receberá a assistência.
3. A perda de conexão pode gerar indenização? Qual o prazo para pedir essa indenização?
Sim, a perda de conexão pode gerar uma indenização. Quanto ao prazo para a solicitação irá depender do seu tipo de voo. Caso seja um voo nacional, você tem até 5 anos para pedir a sua compensação por perda de conexão. Já para voos internacionais, o prazo é menor, sendo de 2 anos.



