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Seu voo atrasou? Entenda seus direitos e saiba o que fazer

Um dos principais problemas enfrentados pelos passageiros em aeroportos é o atraso de voos. Embora seja um fato comum, essa situação é considerada um problema a ser resolvido pelas companhias aéreas, mesmo que o motivo do atraso não seja de sua responsabilidade. Nesse artigo, vamos abordar os direitos dos passageiros em caso de atrasos de voos e o que fazer para garantir que esses direitos sejam respeitados.

  1. O que fazer se meu voo atrasar?

A primeira coisa a se fazer quando o voo atrasar é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e perguntar sobre a previsão do atraso. Assim, o passageiro pode se informar sobre quais são os seus direitos. Caso as assistências materiais não sejam fornecidas adequadamente, é possível entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), presencialmente ou pelo telefone 163, ou com o Procon e registrar uma reclamação contra a empresa.

  1. Quais são os meus direitos se o meu voo atrasar?

Quando ocorre um atraso de voo, a companhia aérea é responsável por amparar os passageiros afetados e compensá-los pelo problema. Isso deve acontecer mesmo quando a razão do atraso não é culpa direta da empresa.

Nesse sentido, o passageiro tem direito à assistência material, a partir de uma hora de atraso, mesmo que esteja aguardando a decolagem dentro da aeronave. A assistência deve ser fornecida da seguinte forma, de acordo com o tempo de espera:

• A partir de 1 hora: meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet; • A partir de 2 horas: meios gratuitos de comunicação e alimentação (kits com lanches e bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto); • A partir de 4 horas: meios gratuitos de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de ida ao hotel e volta ao aeroporto. Se o passageiro estiver no local de residência, ele tem direito ao transporte para casa e, depois, de volta para o aeroporto.

É importante ressaltar que, para os passageiros com necessidades especiais de assistência (PNAE) e seus acompanhantes, o direito à hospedagem e transporte sempre será válido, independentemente da necessidade de pernoite no aeroporto.

Além da assistência material, o cliente tem os seguintes direitos se o atraso do voo superar 4 horas ou houver o cancelamento do voo:

• Reembolso integral da passagem e da taxa de embarque. • Reacomodação em outro voo para o mesmo destino, sem custo adicional. • Remarcação do voo para outra data e horário de preferência do passageiro, sem custo adicional.

É importante destacar que a companhia aérea tem até 72 horas antes do voo para fazer alterações na viagem. Se esse prazo for desrespeitado, o passageiro terá seus direitos garantidos

  1. Atraso de voo gera indenização?

Sim, é possível pedir e receber uma compensação quando há algum prejuízo causado pelo problema com a viagem como a perda de compromissos, pacotes de lazer, transtornos e stress; o atraso for superior a 4 horas ou se a companhia aérea falhar e não fornecer a assistência material da forma adequada.

4. Como podemos te ajudar?

Como escritório especializado neste tipo de demandas, auxiliamos o passageiro que teve um voo atrasado ou qualquer outro problema relacionado, através de ajuizamento de ação competente para a reparação dos danos sofrido. Se você passou por qualquer situação parecida, conte conosco para auxiliá-lo.

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