INTRODUÇÃO
O embarque negado, também conhecido como overbooking ou preterição de embarque, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo. É um problema comum e que gera transtornos aos passageiros que já adquiriram suas passagens. Nesse artigo jurídico, será abordado o que fazer em caso de embarque negado, os direitos dos passageiros que sofrem com o overbooking, as indenizações e o prazo para sua solicitação.
O QUE FAZER QUANDO O EMBARQUE FOR NEGADO?
O passageiro que teve seu embarque negado deve procurar imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea responsável pelo voo e solicitar uma solução de sua preferência. As opções disponíveis incluem: ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data e horário ou receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a taxa de embarque, e concluir a viagem por outro meio de transporte, se possível.
Caso o passageiro deseje garantir seus direitos, ele pode entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do telefone 163 ou presencialmente, além de poder fazer uma reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, utilizando os mesmos meios.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO PASSAGEIRO QUE SOFRE OVERBOOKING?
Quando a companhia aérea percebe que não há assentos disponíveis para todos os passageiros que adquiriram passagens, ela deve procurar voluntários que aceitem embarcar em outro voo. Esses voluntários têm o direito de receber uma compensação, que pode ser em dinheiro, bilhetes, milhas, diárias em hotéis, entre outros benefícios.
Se não houver voluntários, a companhia aérea deve oferecer aos passageiros que não aceitarem a oferta as seguintes soluções: receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque; remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem nenhum custo adicional; ser reacomodado no próximo voo para o mesmo destino da mesma companhia ou de uma companhia diferente, se necessário, sem custos adicionais e se houver assentos disponíveis; ou concluir a viagem por outro meio de transporte, se for possível.
Se o passageiro estiver no aeroporto de partida, ele tem direito às opções acima. Caso ele esteja no aeroporto de escala ou conexão, além dessas 4 alternativas, ele ainda pode permanecer no aeroporto onde a viagem foi interrompida e receber o reembolso do trecho não percorrido.
O passageiro ainda tem direito à assistência material de acordo com o tempo de espera. A assistência material funciona da seguinte forma: a partir de uma hora de espera, meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet; a partir de duas horas de espera, formas de alimentação – kits com lanches e bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto. A partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta, ou seja, para o local de acomodação e de volta para o aeroporto. Isso só será diferente se o cliente estiver em seu local de residência – neste caso, ele só terá direito ao transporte de ida e volta, sem a hospedagem.
OVERBOOKING PODE GERAR INDENIZAÇÃO? QUAL O PRAZO PARA PEDIR ESSA INDENIZAÇÃO?
Sim, quando o passageiro é impedido de embarcar por causa de overbooking, a responsabilidade é inteiramente da companhia aérea. Sendo assim, a empresa tem o dever de indenizar os seus passageiros afetados de acordo com a situação de cada um.
No caso do overbooking, a indenização deve ser paga imediatamente pela companhia aérea. Porém, se isso não acontecer, você tem um prazo específico para reclamar de 5 anos para voos nacionais e de 2 anos para voos internacionais.




