Entenda os seus direitos e saiba o que fazer.
Perder a bagagem é um problema comum entre os passageiros que viajam de avião. Após o extravio da bagagem, a companhia aérea responsável tem um prazo específico para encontrar os itens perdidos. Se a mala for encontrada após o prazo ou se não for encontrada, o passageiro tem o direito de receber uma indenização.
O que fazer se a bagagem for extraviada?
Ao não encontrar a sua mala, vá até o balcão de atendimento da empresa e explique o seu caso. Peça para que seja entregue a você o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e preencha o documento de preferência enquanto estiver no aeroporto. Se já tiver saído do aeroporto, não tem problema, é só entrar em contato com a companhia aérea e solicitar informações sobre a emissão e o preenchimento deste documento.
Caso a empresa se negue a fornecer o RIB, você pode ir até uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência. Para se garantir ainda mais, você pode entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), presencialmente ou pelo telefone 163, ou com o Procon e registrar uma reclamação contra a empresa.
Por último, peça à companhia aérea uma ajuda financeira para comprar itens de primeira necessidade, como itens de higiene pessoal, roupas e remédios. E não se esqueça, guarde todos os comprovantes de pagamento para ser reembolsado depois.
Quais são os direitos em casos de extravio de bagagem? Qual é o prazo para devolução da mala perdida?
Um dos direitos do passageiro que teve a sua bagagem extraviada no aeroporto é pedir à companhia aérea uma ajuda financeira para custear objetos de primeira necessidade. A ANAC permite que cada empresa defina o valor para pagar de auxílio aos seus clientes. Sendo assim, o valor a que você terá direito vai depender diretamente da companhia que você voou.
É importante ressaltar que o valor da ajuda financeira é apenas para itens de primeira necessidade. E que somente itens necessários dão direito ao reembolso.
Além disso, outro ponto importante a se dizer é que a empresa aérea só paga a ajuda financeira se o extravio de bagagem acontecer no aeroporto de destino, fora do local de residência do passageiro. Caso contrário, o cliente não recebe nenhum valor enquanto espera pela restituição da sua mala.
O prazo para que a companhia aérea devolva a bagagem extraviada é de 7 dias depois do desembarque para voos nacionais, e de 21 dias para voos internacionais. Assim que encontradas, as malas devem ser entregues no endereço informado pelo passageiro. Ou seja, não é preciso ir até o aeroporto, pois elas são entregues no endereço informado por você.
Por fim, caso o prazo não seja respeitado e as malas não sejam encontradas, elas serão tidas como perdidas e o passageiro ainda tem o direito de receber uma compensação em dinheiro. De acordo com a jurisprudência brasileira, o valor da compensação por extravio de bagagens varia de acordo com o tipo de voo e a nacionalidade do transportador aéreo. Em voos nacionais, o valor da compensação é limitado a cerca de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por passageiro. Já em voos internacionais, a Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, estabelece um limite de responsabilidade do transportador aéreo de Direito Especial de Saque (DES) no valor aproximado de 1.131 Direitos Especiais de Saque (cerca de R$ 23.000,00).
Cabe ressaltar que esses valores são apenas limites máximos, e a compensação real dependerá dos danos efetivamente sofridos pelo passageiro, comprovados por meio de documentos, recibos, notas fiscais, entre outros.



