A Violência psicológica é uma forma de violência doméstica e familiar cometida contra a mulher que se caracteriza por atos, dúvidas e afirmações que lhe causam sofrimento psíquico.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) define como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, tais como: zombar ou humilhar; ameaçar; desprezar; insultar; chantagear; controlar seus movimentos ou contato com outras pessoas; impedir que ela saia de casa sem justificativa plausível; expor a perigo sua integridade física ou moral; negar-lhe assistência médica quando necessária para salvar a vida dela ou de outra pessoa etc.
O objetivo deste artigo é discutir as consequências negativas decorrentes da violência psicológica no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/06).
O que é Violência Psicológica?
Violência psicológica é o conjunto de atitudes e comportamentos que causam dano emocional a outra pessoa. Ela pode ser praticada de maneira direta ou indireta, por meio da manipulação do ambiente e da vida do outro, como se fosse uma arma.
Violência Psicológica:
É um tipo de violência doméstica e familiar contra mulheres (em casal ou união estável), nos quais os agressores usam técnicas como chantagem, ameaça, humilhação e controle sobre as atividades diárias da vítima para conseguir seus objetivos. A violência psicológica não tem necessariamente que causar lesões físicas ou traumas graves para ser considerada grave; ela pode ter consequências devastadoras na vida das mulheres e dos filhos delas.
A Lei Maria da Penha e a Violência Psicológica:
Violência psicológica é um termo que define o ato de agredir não fisicamente a mulher, mas também emocionalmente. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para proteger as vítimas dessas formas de violência e garantir seus direitos.
A Lei Maria da Penha garante uma série de proteções para as mulheres que sofrem com a violência doméstica e familiar, além disso, ela estabeleceu um conjunto de medidas protetivas contra o agressor (artigo 5º). Dentre essas medidas estão:
A violência psicológica contra a mulher pode ter consequências graves e duradouras para a saúde mental e emocional das mulheres. Algumas das consequências incluem:
- Baixa autoestima e autoconfiança: a violência psicológica pode minar a autoestima e a autoconfiança da vítima, fazendo com que ela se sinta inadequada, incapaz ou inútil.
- Transtornos de ansiedade e depressão: a violência psicológica pode levar as mulheres a desenvolver transtornos de ansiedade e depressão. Elas podem se sentir constantemente preocupadas, tristes ou sem esperança.
- Isolamento social: a vítima pode se sentir envergonhada, humilhada ou com medo de ser julgada pelos outros. Isso pode levar a um isolamento social, fazendo com que a vítima se afaste de amigos, familiares e outras pessoas importantes em sua vida.
- Problemas de relacionamento: a violência psicológica pode afetar negativamente os relacionamentos da vítima, fazendo com que ela tenha dificuldade em confiar nas pessoas ou se aproximar delas. Isso pode afetar os relacionamentos pessoais e profissionais.
- Trauma psicológico: a violência psicológica pode levar a vítima a experimentar traumas psicológicos, que podem ter efeitos de longo prazo em sua saúde mental e emocional.
- Problemas físicos: a violência psicológica pode afetar o corpo da vítima, levando a problemas de saúde física, como dores de cabeça, problemas de sono, problemas gastrointestinais e outros sintomas.
- Risco aumentado de violência física: a violência psicológica pode aumentar o risco de violência física contra a mulher, já que pode levar o agressor a sentir-se no direito de exercer controle e poder sobre a vítima.
Em resumo, a violência psicológica contra a mulher pode ter consequências graves e duradouras para a saúde mental, emocional e física das mulheres. É importante procurar ajuda profissional se você ou alguém que você conhece estiver sofrendo violência psicológica. Além disso, é fundamental que a sociedade se mobilize para combater a violência contra as mulheres em todas as suas formas.
A denúncia da violência doméstica e familiar contra mulher deve ser feita por qualquer cidadão no posto policial mais próximo de sua residência ou através do Disque Denúncia 180 – Telefone Grátis 24 horas por dia 365 dias por ano!
